Realização

Solicitação: INDICAÇÃO - 01/04/2022
Conteúdo: O Vereador Jose Itamar dos Santos Borges sugere ao Poder Executivo que seja alterado o Art 2° da Lei Municipal 1193 de 05/07/2018 que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores Públicos Municipais de Monte Alegre dos Campos e dá outras providências. O Art 2° nos casos em que o deslocamento ocorra dentro dos Municípios integrantes da região da Amucser, desde que não haja pernoite, não serão pagas diárias, e sim indenizações eventuais despesas com transporte e alimentação, esta última limitada ao valor R$45,00 (quarenta e cinco reais) para o almoço e R$ 30,00 (trinta reais) por refeição para as demais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da despesa.

Download anexo